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Pensando em sempre facilitar a vida dos seus clientes e garantir mais segurança a eles, a Soma Urbanismo agora conta com um novo modelo de contrato para novos produtos, a partir do lançamento do Residencial Reserva Jardim

Confira as principais mudanças! 

 

Alienação fiduciária

A alienação fiduciária é algo que está presente nos novos contratos da Soma e assegura que o lote será entregue pela loteadora e o que o cliente irá pagá-lo. Funciona como uma garantia do financiamento, trazendo mais segurança para ambas as partes. 

A partir da alienação, o cliente também já pode construir no lote, independente da dívida. Nos contratos antigos, sem alienação fiduciária, isso não era possível.

Saiba mais sobre alienação fiduciária neste conteúdo especial. 

 

Correção de acordo com o IPCA para prazos maiores que 60x

Por entender que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) é um índice menos volátil e de melhor compreensão do consumidor, já que o mesmo acompanha a inflação e o consumidor tem sempre acesso a ele através dos noticiários, os contratos novos agora são reajustados de acordo com ele.

Logo, neste primeiro momento, somente o Residencial Reserva Jardim está aplicando o IPCA como índice de reajuste. Todos os demais produtos seguem sendo regidos pelo contrato antigo, usando o IGPM.

Mas atenção! Essa correção é válida apenas para prazos a partir de 60x e acontece de forma mensal, ficando extinta a anual. Assim, você consegue planejar suas parcelas de uma forma melhor, com um valor menor para o seu bolso.

Para prazos menores que 60x a correção não existe mais! Não é ótimo?

 

Redução de juros 

Esta é uma novidade para novos contratos, mas também para os antigos, para quem quiser fazer a migração. 

Todos os clientes, de todos os produtos, agora podem comprar com sinal + 60x com juros reduzidos, que antes eram de 1,5% e agora são de 0,95% a.m.

 

Escritura pública

Os novos contratos da Soma agora valem como escritura pública.

Isso significa dizer que o cliente poderá ir direto no cartório de registro e registrar a compra e venda, sem necessidade de confecção da escritura do imóvel.

Isso só é possível porque, agora, os contratos deixam de ser apenas uma promessa de compra, quando há um contato preliminar com possibilidade de arrependimento da compra, para serem, de fato, um contrato de compra e venda, onde é possível já ter um direito real de aquisição sobre o produto – o que também permite o registro no cartório.  

Mais facilidade, praticidade e menos gastos neste momento tão importante da sua vida!

 

Nova lei do distrato

Para finalizar, é importante dizermos que os novos contratos foram reformulados de acordo com a nova lei do distrato (Lei nº 13.786/18), garantindo mais transparência e segurança jurídica para a Soma e seus clientes. 

Só vantagens, não é mesmo?

 

Mas se você ficou com alguma dúvida, teremos prazer em te ajudar! Fale com a gente no chat disponível ao lado ou em nossa aba Contato! Nossos corretores também estarão à disposição em todo o processo da compra! Não deixe de tirar suas dúvidas!