Você sabe quais os principais direitos e deveres de quem mora em lugares que possuem a administração de um condomínio? A Soma te explica!
Boa convivência
Em um condomínio, há dois documentos responsáveis por ditar os direitos e deveres dos moradores para uma boa convivência entre todos e evitar mal entendidos: a convenção e o regimento interno.
Esses documentos variam conforme o condomínio, sendo que o síndico e demais funcionários também precisam agir de acordo com as normas estabelecidas. Em caso de descumprimento de alguma regra, o condômino pode ser notificado e até receber multas.
Se o morador não estiver de acordo com alguma regra da legislação interna, ele mesmo tem o direito de convocar uma assembleia para reivindicar mudanças. Para isso acontecer, deve-se obter o voto de pelo menos dois terços de todos os condôminos.
Apesar de cada conjunto habitacional ter uma legislação específica, o Código Civil brasileiro determina medidas comuns, tanto direitos como deveres, a qualquer residencial. Veja o que o código aborda sobre os direitos e deveres em um condomínio!
Direitos
Em resumo, o Art. 1335 do Código Civil determina os seguintes direitos dos condôminos:
- Usufruir da unidade habitacional em que é dono ou inquilino e do espaço comum, desde que não infrinja o regulamento interno e a legislação;
- Caso não seja inadimplente, votar nas assembleias, participar das decisões e se candidatar aos cargos administrativos;
- Fazer parte da decisão coletiva sobre o que é feito com o dinheiro comum;
- Ter acesso à prestação de contas do ano anterior sempre que achar necessário;
- Ter voto válido nas decisões de obras e reformas, que devem ser explicadas em assembleia;
- Convocar uma assembleia, desde que pelo menos 25% dos condôminos requeiram também;
- Destituir um síndico, se a maioria absoluta em assembleia decidir;
- Votar a respeito das alterações nas áreas de convivência, na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno do espaço;
- Locar ou vender a sua vaga de garagem, mas somente se for a outro condômino proprietário.
Deveres
Os deveres também são determinados pelo Código Civil. Em resumo, o Art. 1.336 define:
- Pagar taxa condominial proporcional às unidades de que é proprietário;
- Fazer a contribuição com o fundo de reserva de acordo com a convenção;
- Não realizar construções irregulares que prejudiquem a segurança do condomínio;
- Não alterar a fachada da edificação;
- Obedecer a lei do silêncio e preservar o sossego dos vizinhos;
- Pagar juros caso não pague a taxa condominial;
- Pagar multas que estejam de acordo com a lei e a convenção do condomínio;
- Respeitar as regras da convenção e do regimento interno.