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Você sabe quais os principais direitos e deveres de quem mora em lugares que possuem a administração de um condomínio? A Soma te explica! 

Boa convivência

Em um condomínio, há dois documentos responsáveis por ditar os direitos e deveres dos moradores para uma boa convivência entre todos e evitar mal entendidos: a convenção e o regimento interno. 

Esses documentos variam conforme o condomínio, sendo que o síndico e demais funcionários também precisam agir de acordo com as normas estabelecidas. Em caso de descumprimento de alguma regra, o condômino pode ser notificado e até receber multas. 

Se o morador não estiver de acordo com alguma regra da legislação interna, ele mesmo tem o direito de convocar uma assembleia para reivindicar mudanças. Para isso acontecer, deve-se obter o voto de pelo menos dois terços de todos os condôminos. 

Apesar de cada conjunto habitacional ter uma legislação específica, o Código Civil brasileiro determina medidas comuns, tanto direitos como deveres, a qualquer residencial. Veja o que o código aborda sobre os direitos e deveres em um condomínio!

 

Direitos 

Em resumo, o Art. 1335 do Código Civil determina os seguintes direitos dos condôminos: 

  • Usufruir da unidade habitacional em que é dono ou inquilino e do espaço comum, desde que não infrinja o regulamento interno e a legislação;
  • Caso não seja inadimplente, votar nas assembleias, participar das decisões e se candidatar aos cargos administrativos; 
  • Fazer parte da decisão coletiva sobre o que é feito com o dinheiro comum;
  • Ter acesso à prestação de contas do ano anterior sempre que achar necessário;
  • Ter voto válido nas decisões de obras e reformas, que devem ser explicadas em assembleia;
  • Convocar uma assembleia, desde que pelo menos 25% dos condôminos requeiram também;
  • Destituir um síndico, se a maioria absoluta em assembleia decidir;
  • Votar a respeito das alterações nas áreas de convivência, na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno do espaço;
  • Locar ou vender a sua vaga de garagem, mas somente se for a outro condômino proprietário. 

 

Deveres 

Os deveres também são determinados pelo Código Civil. Em resumo, o Art. 1.336 define: 

  • Pagar taxa condominial proporcional às unidades de que é proprietário;
  • Fazer a contribuição com o fundo de reserva de acordo com a convenção; 
  • Não realizar construções irregulares que prejudiquem a segurança do condomínio;
  • Não alterar a fachada da edificação;
  • Obedecer a lei do silêncio e preservar o sossego dos vizinhos;
  • Pagar juros caso não pague a taxa condominial; 
  • Pagar multas que estejam de acordo com a lei e a convenção do condomínio; 
  • Respeitar as regras da convenção e do regimento interno.

 

Se você gostou deste conteúdo, confira também as responsabilidades da Prefeitura, da Soma e dos clientes após a entrega do lote!