Você sabia que a compra do primeiro imóvel tem desconto no registro e em sua escritura? É isso mesmo!

Assim fica mais fácil realizar o sonho da casa própria, né?

Veja mais detalhes!

 

Como funciona

Para comprar o primeiro imóvel com 50% de desconto no registro e na escritura é preciso que a compra atenda a algumas condições:

  • O imóvel deve ser residencial;
  • Deve ser comprovado que aquele, de fato, é o primeiro do comprador;
  • A compra deve ser dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • O valor do imóvel não deve passar de R$ 500.000,00.

 

Formas de comprovação

Para a segunda condição citada no tópico anterior, a de comprovar que aquele é o primeiro imóvel do comprador, ele pode requerer no registro de imóveis de onde mora uma certidão negativa de propriedade.

Alguns cartórios podem exigir que comprador entregue, ainda, uma declaração de que aquela é a primeira compra pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta declaração pode ser oferecida, inclusive, pela própria Caixa Econômica Federal.

 

Desconto é Lei 

Poucas pessoas sabem, mas o desconto de 50% em cima do registro e da escritura do novo e primeiro imóvel é um direito do cidadão previsto em lei.

Também conhecida como a Lei de Registros Públicos, a Lei 6.015/73 é a que garante estas informações e deve ser citada em caso de possíveis negativas do cartório.

 

E aí, já decidiu qual imóvel da Soma Urbanismo será o seu primeiro para você aproveitar o desconto no registro e na escritura? Confira aqui a lista de opções disponíveis para você e sua família!