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No mercado de loteamentos, é muito comum terreneiros tentarem desenvolver empreendimentos em suas áreas por conta própria ou mesmo entregá-las para qualquer empresa.

Na promessa de ganhos maiores, acredita-se no que a empresa, muitas vezes clandestina, está falando e o resultado acaba não sendo um dos melhores.

Atrasos ou abandonos das obras, por exemplo, são apenas algumas das consequências. O problema vai muito além: quebra de contrato, falência e prejuízos financeiros incalculáveis.

Por isso, antes de entregar as terras para qualquer um, é importante que algumas questões referentes à loteadora sejam avaliadas. Veja quais.

Experiência e reputação da empresa

Busque informações referentes à empresa, da sua história até a sua localização. Levante informações quanto à sua experiência e reputação no mercado. Como ela é vista? Como se posiciona perante as outras empresas do ramo e clientes?

Se possível, procure referências com outros donos de terreno que sejam parceiros da loteadora em mente e avalie a satisfação deles quanto ao negócio.

Qualidade dos loteamentos já existentes

Visite um terreno com empreendimento da loteadora e verifique a qualidade dele. Considere a sua localização e as perspectivas de crescimento da região.

Como foi construído, há quanto tempo, a qualidade dos materiais utilizados na pavimentação, nas redes elétrica e hidráulica, a divisão dos lotes.

Caso já esteja entregue e habitado, pergunte aos proprietários o que eles acham do loteamento e como foi o processo de compra do lote.

Exigências legais e projetos

Confira através dos órgãos municipais públicos se a loteadora cumpre com os requisitos para a construção de loteamentos previstos na Constituição.

De acordo com a Lei Federal 6776/79, os lotes, por exemplo, devem ter área mínima de 125 m².

Também devem possuir licença ambiental e áreas destinadas à circulação e implantação de equipamento proporcional à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor do município.

Os projetos (urbanístico, de sinalização viária, de pavimentação e etc.) de cada loteamento devem ser desenvolvidos e aprovados pela prefeitura ou secretarias responsáveis. Importante ficar de olho e verificar também!

Agora que você já sabe como se resguardar na hora de negociar o seu terreno, a gente te pergunta: você sabe a diferença entre um loteamento e condomínio? Conheça três principais delas.