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As novidades no mercado imobiliário, de loteamento e condomínio não param de surgir. 

As formas de investir são variadas: um carro, um negócio próprio, a compra de um novo lote ou imóvel. 

Investir em algo dentro de um loteamento ou dentro de um condomínio? Loteamento aberto é melhor do que um de acesso restrito? Ou seria melhor um condomínio? Será que tem diferença?

Elaboramos esse post, pensando em responder essas perguntas. Saiba abaixo quais são as três principais diferenças entre o loteamento (aberto ou de acesso restrito) e o condomínio fechado de lotes.

1) O que pertence a um e não pertence a outro

Uma das diferenças mais visíveis é relacionada ao espaço do que é comprado e do que pertence ao comprador.

No loteamento, seja aberto ou com acesso restrito, o comprador é dono apenas da área que pertence ao seu lote e as demais vias e áreas comuns são do poder público municipal.

Já no condomínio, o que fica ao redor do lote é exclusivo para cada um dos moradores. Isso inclui ruas de acesso, área de paisagismo, espaços de lazer e para a prática de atividades físicas.

2) Entrada livre ou via guarita

O loteamento aberto, como o próprio nome já entrega, é aberto e livre para circulação de pessoas.

No loteamento com acesso restrito, uma guarita ou portaria, pode ser colocada na entrada para fazer o controle de quem passa por ali. 

Uma vez que a área do loteamento pertence à prefeitura, isso não é um impedimento para as pessoas circularem no local, mas sim, uma forma de segurança maior.

No condomínio também há a guarita/portaria, mas as pessoas podem ser impedidas de entrar pelo fato de toda a área ser privativa. Nesse caso, a responsabilidade por ela já é do próprio condomínio.

3) Leis, normas e taxas

Por fim, é preciso estar atento às leis, normas e, consequentemente, algum tipo de taxa de cada investimento, pois elas se diferem tanto quanto os outros pontos anteriores.

Em um loteamento aberto, a lei não prevê o pagamento de taxas ou qualquer outro tipo de cobrança. Com o condomínio, a lei permite, também, a cobrança da taxa, mas esta é obrigatória e não permite inadimplências.

Para quem não tem certeza sobre o empreendimento, procure mais informações sobre ele no Cartório de Registro de Imóveis da região.

Com a certidão, você sabe se ele é um loteamento ou condomínio, consultando detalhes como débitos, processos, entre outros detalhes.

Entendeu a diferença entre cada um dos investimentos? Veja como funciona o processo das escrituras e de como emiti-las!