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Avaliar os impactos de um empreendimento no âmbito da vizinhança passou a se tornar indispensável e necessário. 

Porém, não são todos os empreendimentos que vão precisar do EIV, sendo determinado pela legislação de cada município, porte do empreendimento, potencial poluidor, entre outros impactos, sendo ele positivo e até negativo na qualidade de vida de quem vive ao redor. 

Dessa forma, entender o funcionamento desse instrumento de planejamento urbano, vem sendo importante para todos nós. Acompanhe a seguir!

Como o EIV funciona?

Podemos entender o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) como um instrumento de planejamento urbano por excelência.

Ao elaborar, deve ser levado em conta:

  • O uso e a ocupação do solo;
  • Os equipamentos comunitários existentes;
  • Uma análise da área de influência do empreendimento;
  • A indicação de medidas mitigadoras de impactos socioambientais negativos.

Dentre outros pontos que dependem de um caso específico.

De acordo com a Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, “O EIV deve ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades”.

Quando o estudo deve ser feito?

A partir do momento que houver a implantação de empreendimentos e atividades privadas, ou públicas em uma área urbana, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) poderá ser solicitado pelo município .

Por esse motivo, a apresentação do estudo não cabe apenas a uma determinada empresa, o poder público municipal também pode solicitar aos responsáveis, com a finalidade  de obter as licenças, autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

Além disso, vale ressaltar que na fase de aprovação do EIV ocorre uma audiência pública para que a população possa conhecer um determinado empreendimento e que será instalado na região.

Quais atividades precisam do EIV?

Essa é uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento ambiental. Com essas informações, você terá acesso a informações que poderão impactar de forma positiva ou negativa, sobre a sua região.

Para exemplificar, uma grande construção como a de um shopping center, ou supermercado, pode levar a um grande aumento de tráfego veicular na região. Porém, ao mesmo tempo, esse tipo de negócio valoriza, ainda mais, a imobiliária do local. 

As principais atividades e empreendimentos, que precisam da elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, são: 

  • Hipermercados;
  • Centros de compras e lazer;
  • Hospitais;
  • Loteamentos urbanísticos;
  • Indústrias de médio e grande porte;
  • Edifícios comerciais de grande porte;
  • Universidades e escolas;
  • Estações de tratamento de esgoto e aterros sanitários;
  • Usinas de reciclagem de resíduos sólidos.

O que deve fazer parte e quem pode elaborar?

Levando em conta tamanha importância, o relatório deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar que varia de acordo com o município. 

Essa equipe é composta por arquitetos, engenheiros ambientais, geógrafos e advogados, ou até outros profissionais legalmente qualificados que tenham a capacidade para avaliar e supervisionar os critérios de análise do EIV.

Um Estudo de Impacto de Vizinhança é igual para todos os empreendimentos, por motivos de porte e nível de impactos gerados, na composição alguns pontos básicos não podem faltar:

  • Característica do empreendimento: identificação, localização, objetivos e justificativas do empreendimento proposto;
  • Característica da vizinhança: identificação, definição e diagnóstico da área de influência do empreendimento, antes da sua implantação;
  • Característica dos impactos: identificação dos impactos positivos e negativos, ao longo da instalação do empreendimento, tendo em mente os fatores listados no Art. 37 da Lei Federal 10.257;
  • Característica de medidas mitigadoras: relacionar as medidas de prevenção, recuperação, mitigação e compensação de impactos, que devem ser praticados para minimizá-los.

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