Não basta só o contrato de compra e venda. A escritura de imóvel também é algo indispensável após a sua quitação.

Mais do que um simples documento, ter a escritura em mãos é estar juridicamente seguro. É ela que comprova que aquele imóvel pertence àquele proprietário, seja ele o primeiro ou o segundo (em caso de transferências de posse).

Como a gente já adiantou aqui, o procedimento para sua emissão não é tão complicado.

Após quitar o seu lote, você retira a “Autorização para Lavratura da Escritura” com a Soma Urbanismo. Depois, você leva esta autorização ao cartório para que, então, a escritura possa ser emitida.

Com a autorização recebida, o cartório passa uma lista de documentos para você levar, entre eles o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). ITBI pago e documentos devidamente apresentados, o cartório, assim, emite as certidões para fazer a escritura. 

Registro no Cartório de Imóveis

Realizadas todas as etapas anteriores, falta pouco para a conclusão do processo. Com a escritura em mãos, você também precisa registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis.

O Cartório de Registro de Imóveis é responsável por manter em arquivo todo o histórico de imóveis da região.

Por meio da matrícula de cada um deles, o Cartório consegue registrar todos os acontecimentos ligados ao imóvel, seus donos, transferências, o cadastro na Prefeitura, entre outras informações.

Uma ação se complementa à outra. Sem a escritura, não há comprovação da venda. Sem o registro dela no Cartório, não há como comprovar a titularidade.

Como é a escritura de imóvel

A escritura funciona como se fosse o CPF do imóvel.

Do tamanho de um papel ofício, ela é em papel devidamente timbrado e possui também o símbolo da República Federativa do Brasil.

Na primeira página, vem a lavratura, o histórico do terreno e do imóvel.  Na segunda página, o registro.

Custos e planejamento

Apesar do procedimento relativamente simples, muitas pessoas deixam de fazer a emissão do documento, seja por não querer gastar mais ou por esquecimento.

A Soma Urbanismo não deixa que isso aconteça com seus clientes: é obrigatório que eles entreguem uma cópia simples do registro do imóvel na sede da loteadora em até dez dias úteis depois de sua emissão. Portanto, pode ficar despreocupado quanto a isso.

Quanto aos custos, não tem jeito, o valor da documentação (contando com o ITBI) costuma ser 5% do valor total do imóvel, mas isso varia de acordo com o município e o cartório.

Para não haver surpresas no planejamento, uma dica é se planejar devidamente e já acrescentar esse gasto adicional quando for adquirir o imóvel.  

Uma dúvida frequente de quem compra um lote é sobre o início de suas construções. Descubra a hora certa de começar a sua obra.